REPÚBLICA DE ANGOLA
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Deliberação
No âmbito das atribuições relacionadas com o assentamento do exercício do direito e a liberdade de imprensa e na sequencia da sua última reunião plenária realizada a 23 de Fevereiro de 2010, conselho nacional de comunicação social (CNCS) tomou nota com muita preocupação das noticias referentes aos recentes incidentes entre agentes policiais e ardinas que se saldaram no confisco de centenas de jornais pelas autoridades.
1- O CNCS achou por bem incluir esta preocupação no top desta deliberação, por considerar que o confisco administrativo de jornais, independentemente das razoes que possam estar na sua origem, viola os fundamentos da própria liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos à serem informados sem impedimentos nem discriminação, conforme reza a nova lei constitucional.
Neste âmbito e admitido que possa ter havido algum comportamento menos adequado por parte dos ardinas na via pública, o CNCS apela as autoridades policiais a adoptarem outros procedimentos no cumprimento da sua missão, que em circunstancia alguma passem pela apreensão dos jornais.
2- O conselho considera bastante positiva e geradora de novas expectativas, as referencias à comunicação social feitas por Sua Excelência, presidente José Eduardo dos Santos, no seu discurso inaugural da 3ª republica, segundo as quais o “Estado vai continuar a criar condições para que a imprensa seja cada vez mais forte, isenta, plural, responsável e independente”.
Estas referencias vêm completamente ao encontro das atribuições e competências deste conselho que, vezes sem conta, em anteriores deliberações, tem feito a sua apologia no quadro limitado do seu mandato e quais vezes debaixo de um fogo cruzado de incompreensões e hostilidades quer das entidades públicas, como das privadas.
3- O CNCS congratula-se com os avanços registados no texto da nova lei constitucional em matéria dos direitos relacionados com a liberdade de expressão, de informação de imprensa, com destaque para o compromisso assumido pelo Estado de assegurar a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e televisão.
4- O CNCS reitera a sua disposição e determinação de continuar a desempenhar a sua função de entidade reguladora independente do sector, ao mesmo tempo que chama a atenção, a quem de direito, para a urgente necessidade de se rever o seu estado legal, de forma a adopta-lo aos desafios da nova republica, sem a qual este organismo terá poucas possibilidades de estar a altura das suas responsabilidades.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social
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