Muitos são os
cidadãos que, indiscriminadamente, abatem as árvores, violam as áreas
reservadas pelo Estado, dedicam-se à exploração de inertes sem autorização das
entidades administrativas, queimam indiscriminadamente densas áreas para a
construção das suas residências, causando, como consequências, o desnivelamento
dos terrenos e a poluição da atmosfera, facto que chega a violar o Decreto Lei
nº 2/07 do Organismo e Funcionamento da Administração Local do estado.
O presente Decreto-lei
nº 2/07 do Organismo e Funcionamento da Administração Local do Estado, no seu
Capitulo Iº, no domínio do Ambiente, diz que é da competência dos Governos
provinciais a promoção de medidas tendentes à defesa e preservação do ambiente,
promover acções,
campanhas e propagandas de criação de espaços verdes, promover e apoiar as
medidas de protecção de recursos hídricos, de conservação do solo e da agua e
dos atractivos naturais para fins turísticos, tendo em conta o desenvolvimento
sustentável do turismo.
E perante esta
realidade jurídica estatuída na presente lei, muitos são os munícipes de Viana,
de Cacuaco e do distrito da Samba, em Luanda, que ergueram suas resistências em
locais de reservas do Estado e espaços verdes, prática sucedida com o abate de árvores,
escavações de inertes e queimadas de grandes hectares de savana, a fim de
facilitar a construção das mesmas residências.
Na comuna das
Mabubas, no município do Dande, em Caxito, a realidade assemelha-se a de
Luanda, onde mais de 300 famílias construíram as suas residências em reservas
do Estado e tiveram de abater cerca de 300 árvores que impossibilitavam a sua
permanência nos bairros de Boa Esperança, do Porto Quipiri e do Dande.
Segundo a administração
comunal do Dande, a realidade é visível por desrespeito das leis por parte dos
cidadãos angolanos, quando são proibidos a não violarem áreas reservadas pelo Estado.
“Este faço é acrescido devido ao índice de analfabetismo que, por sinal, é proporcional
em Angola, nas zonas periféricas do interior. Logo, isto vem dificultando a
conclusão dos projectos planificados pelos governos provinciais”, asseverou a
fonte.
Alberto Casseque, de
50 anos de idade, afirma que a procura de uma habitação em Angola está na causa
de muitos familiares procurarem espaços para a construção dos seus familiares,
e as áreas reservadas pelo Estado parecem a olhos dos necessitados como se
fossem abandonadas. Logo, para as famílias mais desfavorecidas e alheias à realidade
jurídica sobre estes espaços reservados, acabam por infringir, deliberadamente,
o Decreto-lei nº 2/07 do Organismo e Funcionamento da Administração Local do Estado.
Recorde-se que o III
conselho consultivo alargado do Ministério do Urbanismo e Habitação, realizado no
Lubango (Huila), em 2009, sob o lema “Os Desafios do Urbanismo e do Fomento Habitacional”,
concluiu que a construção de um milhão de fogos habitacionais em todo o pais
vai alojar cerca de seis milhões de cidadãos angolanos em casas sociais.
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